A multa por excesso de velocidade registrada durante uma locação não chega à sua casa: ela vai para a locadora, que é a proprietária do carro e a primeira a ser notificada. Só depois, às vezes semanas após a devolução, a cobrança aparece na fatura do cartão, acompanhada de uma taxa que muita gente não lembra de ter aceitado.
Esse caminho tem regras. A locadora pode indicar você como condutor e repassar o valor, mas precisa seguir o contrato e respeitar o seu direito de se defender. Como cada situação tem detalhes próprios, vale olhar os cenários mais comuns e o que fazer em cada um.
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Da autuação ao seu cartão: o caminho da notificação
Quando um agente ou um equipamento registra uma infração, o órgão de trânsito envia a notificação ao proprietário que consta no registro do veículo. No carro alugado, esse proprietário é a locadora, e não quem estava dirigindo.
Ao receber a notificação, a locadora consulta o contrato de locação vigente na data e no horário da infração e identifica o cliente responsável. Com esses dados, ela faz a indicação do condutor ao órgão de trânsito, dentro do prazo informado na própria notificação.
A partir da indicação, a infração passa a ser vinculada à sua habilitação. Os pontos vão para o seu prontuário, e eventuais penalidades que dependem do condutor, como a suspensão do direito de dirigir, também passam a ser suas.
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O valor da multa, por sua vez, costuma ser cobrado pela locadora diretamente no cartão de crédito usado na locação, com base na autorização que você deu ao assinar o contrato. Algumas empresas enviam o boleto da multa para que o cliente pague diretamente.
Esse processo leva tempo. Entre a infração, a notificação à locadora, a indicação do condutor e a cobrança, podem se passar semanas, o que explica por que a multa aparece muito depois de você ter devolvido o carro.
Para acompanhar, consulte periodicamente a sua pontuação nos canais oficiais da Senatran ou do Detran do seu estado. Assim você fica sabendo da infração antes mesmo de a cobrança chegar ao cartão.
Cobrança que chega muito depois da devolução
É comum o cliente estranhar uma cobrança da locadora semanas depois de devolver o carro, sem lembrar de nenhuma infração. Antes de contestar, peça à locadora a cópia da notificação, com data, horário, local e tipo de infração.
Compare essas informações com o período da sua locação. Se a infração ocorreu antes da retirada ou depois da devolução, a cobrança está errada, e o contrato com os horários registrados é a sua prova.
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Também vale verificar se o carro informado na notificação é o mesmo que você alugou. Erros de placa e de identificação acontecem, e a locadora precisa corrigir a indicação se o equívoco for comprovado.
A autorização de cobrança no cartão tem limites. Ela permite que a locadora cobre despesas previstas no contrato, como multas e taxas, mas não dispensa a empresa de informar o que está sendo cobrado e de apresentar os documentos que justificam a cobrança.
Se a cobrança vier sem explicação e a locadora não fornecer a documentação, registre reclamação na própria empresa e, se necessário, no Procon. Também é possível contestar a cobrança junto à administradora do cartão, apresentando os argumentos.
Guarde o contrato de locação, o comprovante de devolução e as fotos do carro por algum tempo depois de encerrar o aluguel. Eles são a base para qualquer contestação.
A taxa administrativa e quando ela é devida
Além do valor da multa, muitas locadoras cobram uma taxa administrativa pelo trabalho de identificar o condutor, fazer a indicação e repassar a cobrança. Essa taxa precisa estar prevista no contrato, com valor ou critério de cálculo claramente informado.
Se a taxa não estava no contrato, ou se o valor cobrado é diferente do previsto, ela pode ser contestada. Cobranças não informadas previamente ao consumidor são questionáveis à luz do Código de Defesa do Consumidor.
Também há discussão sobre a proporcionalidade da taxa. Valores muito altos em relação ao serviço prestado podem ser considerados abusivos, especialmente quando a taxa supera o próprio valor da multa.
Antes de assinar o contrato, leia a cláusula sobre multas e taxas. Pergunte ao atendente qual é o valor da taxa administrativa e se ela é cobrada por multa ou por locação.
Se a locadora cobrar a taxa e você tiver sucesso num recurso contra a multa, pergunte se a taxa será devolvida. Como a cobrança é vinculada à infração, faz sentido que seja revista se a infração for cancelada.
Quando quem dirigia era o condutor adicional
Se a locação tinha mais de um motorista cadastrado, a locadora precisa saber quem estava ao volante no momento da infração para fazer a indicação correta. Em geral, ela indica o condutor principal, mas é possível pedir a correção.
Nesse caso, entre em contato com a locadora assim que souber da multa, informe quem estava dirigindo e apresente os dados da habilitação dessa pessoa. A indicação precisa ser feita dentro do prazo do órgão de trânsito.
Se o motorista não estava cadastrado no contrato, a situação é mais delicada. Além da multa, isso pode configurar descumprimento do contrato de locação e afetar as proteções contratadas, que geralmente só valem para condutores autorizados.
A pontuação deve ir para quem efetivamente dirigia. Assumir pontos de outra pessoa é irregular e pode trazer consequências para os dois envolvidos.
Por isso, antes de deixar outra pessoa dirigir o carro alugado, cadastre-a como condutor adicional. O custo extra costuma ser pequeno diante dos problemas que a falta de cadastro pode causar.
Quando você discorda da infração
Ser indicado como condutor não tira o seu direito de se defender. Depois da indicação, você pode apresentar defesa e recursos junto ao órgão de trânsito, nos prazos previstos para cada etapa.
Para isso, peça à locadora a cópia da notificação o quanto antes. Os prazos de defesa são curtos e começam a contar a partir da notificação, que pode ter chegado à locadora semanas antes de você saber da multa.
Verifique se a notificação contém todas as informações exigidas, se a placa e o modelo do carro conferem e se o equipamento de fiscalização estava regular. Erros formais podem levar ao cancelamento.
Se a locadora já tiver pago a multa e cobrado de você, o recurso ainda é possível. Se ele for aceito, o valor pago deve ser devolvido pelo órgão de trânsito, e você pode pedir à locadora a devolução do que foi repassado.
Guarde todos os documentos do recurso e acompanhe o andamento nos canais oficiais. A decisão pode levar algum tempo.
Infrações que são do proprietário, e não suas
Nem toda multa é responsabilidade de quem dirige. Algumas infrações dizem respeito ao proprietário do veículo, como circular sem o licenciamento em dia ou com equipamento obrigatório ausente ou com defeito que já existia na retirada.
Nesses casos, a responsabilidade é da locadora, que é a dona do carro e deveria mantê-lo regular. Ela não pode repassar a você uma multa que decorre de uma falha dela.
Se receber uma cobrança desse tipo, peça a cópia da notificação, verifique a natureza da infração e conteste por escrito, explicando que se trata de responsabilidade do proprietário.
A vistoria na retirada do carro ajuda nesses casos. Se você registrou que um pneu estava em mau estado ou que uma lâmpada estava queimada, fica mais fácil provar que o problema não foi causado durante a sua locação.
Multas de estacionamento em vias públicas, por sua vez, costumam ser responsabilidade do condutor e podem ser repassadas, assim como as de velocidade, avanço de sinal e outras infrações de circulação.
O desconto do pagamento antecipado
Muitos órgãos de trânsito oferecem desconto para quem paga a multa até o vencimento ou para quem adere ao sistema de notificação eletrônica e abre mão de recorrer. A locadora pode aproveitar esses descontos ao pagar a multa.
A questão é quem fica com a diferença. Se a locadora pagou o valor com desconto, o repasse ao cliente deve corresponder ao valor efetivamente pago, e não ao valor cheio da multa.
Peça o comprovante de pagamento da multa junto com a cobrança. Se o valor cobrado for maior do que o pago, questione a diferença.
Se você pretende recorrer, informe a locadora assim que souber da multa. Em alguns casos, o pagamento com desconto exige renunciar ao recurso, e a empresa não deve tomar essa decisão por você sem perguntar antes.
Antes de devolver a chave, prepare a defesa de uma multa que ainda nem chegou
Quase toda contestação bem-sucedida depende de papéis que só existem se você os guardar no dia da locação. Separe uma pasta para cada aluguel com estes itens:
- Contrato assinado: com placa, data e horário exatos de retirada e de devolução, que delimitam a sua responsabilidade.
- Fotos da vistoria: do painel, dos pneus, das luzes e da quilometragem, feitas na saída e na entrega do carro.
- Cláusula de multas: a parte do contrato que fixa a taxa administrativa e a forma de cobrança no cartão.
- Lista de condutores: o nome de todos os motoristas cadastrados, para que a indicação recaia sobre quem realmente dirigia.
- Comprovantes de pagamento: do aluguel, da caução e de qualquer cobrança posterior, para comparar com a fatura.
Mantenha essa pasta por alguns meses depois da devolução, porque a notificação pode demorar a chegar à locadora e, dali, a você.
Depois da locação, consulte a sua pontuação de tempos em tempos e confira as faturas do cartão. Se surgir uma cobrança, peça a notificação, verifique se a infração é sua e decida rapidamente se vai recorrer, porque os prazos correm desde antes de você saber da multa.
